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Cível

PID da Samarco: Indenização de R$ 35 mil – Saiba Quem Tem Direito e Como Solicitar

20 de fevereiro de 2025
Por Vitória Arêdes

O Programa Indenizatório Definitivo (PID) é a última oportunidade para aqueles que ainda não foram contemplados no processo reparatório do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Com um sistema simplificado de comprovação de dano, o PID permitirá o pagamento de R$ 35 mil por pessoa elegível, mediante a apresentação de documentos básicos.

A plataforma do PID será lançada até abril de 2025, e os interessados terão um prazo improrrogável de 90 dias para ingressar no sistema e solicitar a indenização.

📌 Como Funciona o PID?

O PID oferece um modelo simplificado de indenização para pessoas físicas e jurídicas (MEI, microempresas e empresas de pequeno porte). O processo será conduzido exclusivamente por um defensor(a) público(a) ou advogado(a), e os requerentes precisarão apresentar apenas:

Documento de identificação
Comprovante de residência e/ou domicílio (emitido em qualquer data)

Os requerimentos poderão ser acompanhados pelo Portal do Usuário, mas todas as movimentações na plataforma serão feitas pelo representante legal do solicitante.

📆 Prazos Importantes

🔹 Lançamento da plataforma: até abril de 2025.
🔹 Prazo para adesão: 90 dias a partir da abertura da plataforma.
🔹 Pagamento: até 10 dias após a homologação judicial do acordo, mediante assinatura do Termo de Quitação.

Atenção: A assinatura do Termo de Quitação implica na renúncia de qualquer ação judicial em curso relacionada aos mesmos danos.

💰 Quem Pode Solicitar a Indenização do PID?

Para ser elegível ao PID, é necessário cumprir TODOS os seguintes requisitos:

Ter mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015).
Ter cadastro ou ação judicial proposta até as datas estabelecidas:

  • Cadastro no sistema Novel até 29/09/2023 e não ter chegado a um acordo.
  • Solicitação de cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, sem celebração de acordo.
  • Ação judicial no Brasil ou no exterior iniciada até 26/10/2021 contra a Samarco, Vale, BHP ou Fundação Renova.
    Residir ou ter domicílio em um dos municípios atingidos, conforme a lista oficial de cidades de Minas Gerais e Espírito Santo.
    Não ter recebido indenização definitiva anteriormente, exceto para aqueles que assinaram Termo de Quitação exclusivamente referente ao Dano Água.

🚫 Quem NÃO PODE solicitar o PID?

Menores de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015).
Pessoas que já assinaram Termo de Quitação completo (exceto Dano Água).
Pessoas que tiveram ações judiciais finalizadas com sentença definitiva.
Solicitantes com pedidos no PIM, AFE ou Novel considerados fraudulentos.
Pessoas que entraram com ação judicial apenas para Dano Água, cujo valor indenizatório segue outro critério.
Quem se cadastrou na Fundação Renova após 31/12/2021.

📌 Relação com Outros Sistemas de Indenização

🔹 Quem está no PIM-AFE ou Novel pode desistir desses sistemas e ingressar no PID dentro do prazo de 90 dias.
🔹 Se houver negativa em outras portas indenizatórias, ainda será possível aderir ao PID dentro de 90 dias após a negativa.

📢 Como Solicitar a Indenização?

O pedido deve ser feito exclusivamente por um defensor(a) público(a) ou advogado(a), que acessará a plataforma do PID e enviará a documentação necessária.

Passo a Passo:

1️⃣ Escolha um representante legal: defensor(a) público(a) (gratuito) ou advogado(a).
2️⃣ Apresente os documentos: identificação e comprovante de residência.
3️⃣ Aguarde a análise: se aprovado, será apresentada a proposta de R$ 35 mil.
4️⃣ Aceite e assine o Termo de Quitação para que o pagamento seja processado.

📢 Conclusão

O PID representa a última oportunidade de indenização para aqueles que ainda não foram contemplados no processo de reparação. Se você atende aos critérios de elegibilidade, não perca o prazo de 90 dias após a abertura da plataforma.

Em caso de dúvidas, procure um advogado ou defensor público para garantir seus direitos!

📌 Fique atento aos prazos e não deixe de solicitar a sua indenização!

Vitória Arêdes