O Programa Indenizatório Definitivo (PID) é a última oportunidade para aqueles que ainda não foram contemplados no processo reparatório do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Com um sistema simplificado de comprovação de dano, o PID permitirá o pagamento de R$ 35 mil por pessoa elegível, mediante a apresentação de documentos básicos.
A plataforma do PID será lançada até abril de 2025, e os interessados terão um prazo improrrogável de 90 dias para ingressar no sistema e solicitar a indenização.
📌 Como Funciona o PID?
O PID oferece um modelo simplificado de indenização para pessoas físicas e jurídicas (MEI, microempresas e empresas de pequeno porte). O processo será conduzido exclusivamente por um defensor(a) público(a) ou advogado(a), e os requerentes precisarão apresentar apenas:
✔ Documento de identificação
✔ Comprovante de residência e/ou domicílio (emitido em qualquer data)
Os requerimentos poderão ser acompanhados pelo Portal do Usuário, mas todas as movimentações na plataforma serão feitas pelo representante legal do solicitante.
📆 Prazos Importantes
🔹 Lançamento da plataforma: até abril de 2025.
🔹 Prazo para adesão: 90 dias a partir da abertura da plataforma.
🔹 Pagamento: até 10 dias após a homologação judicial do acordo, mediante assinatura do Termo de Quitação.
⚠ Atenção: A assinatura do Termo de Quitação implica na renúncia de qualquer ação judicial em curso relacionada aos mesmos danos.
💰 Quem Pode Solicitar a Indenização do PID?
Para ser elegível ao PID, é necessário cumprir TODOS os seguintes requisitos:
✔ Ter mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015).
✔ Ter cadastro ou ação judicial proposta até as datas estabelecidas:
- Cadastro no sistema Novel até 29/09/2023 e não ter chegado a um acordo.
- Solicitação de cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, sem celebração de acordo.
- Ação judicial no Brasil ou no exterior iniciada até 26/10/2021 contra a Samarco, Vale, BHP ou Fundação Renova.
✔ Residir ou ter domicílio em um dos municípios atingidos, conforme a lista oficial de cidades de Minas Gerais e Espírito Santo.
✔ Não ter recebido indenização definitiva anteriormente, exceto para aqueles que assinaram Termo de Quitação exclusivamente referente ao Dano Água.
🚫 Quem NÃO PODE solicitar o PID?
❌ Menores de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015).
❌ Pessoas que já assinaram Termo de Quitação completo (exceto Dano Água).
❌ Pessoas que tiveram ações judiciais finalizadas com sentença definitiva.
❌ Solicitantes com pedidos no PIM, AFE ou Novel considerados fraudulentos.
❌ Pessoas que entraram com ação judicial apenas para Dano Água, cujo valor indenizatório segue outro critério.
❌ Quem se cadastrou na Fundação Renova após 31/12/2021.
📌 Relação com Outros Sistemas de Indenização
🔹 Quem está no PIM-AFE ou Novel pode desistir desses sistemas e ingressar no PID dentro do prazo de 90 dias.
🔹 Se houver negativa em outras portas indenizatórias, ainda será possível aderir ao PID dentro de 90 dias após a negativa.
📢 Como Solicitar a Indenização?
O pedido deve ser feito exclusivamente por um defensor(a) público(a) ou advogado(a), que acessará a plataforma do PID e enviará a documentação necessária.
Passo a Passo:
1️⃣ Escolha um representante legal: defensor(a) público(a) (gratuito) ou advogado(a).
2️⃣ Apresente os documentos: identificação e comprovante de residência.
3️⃣ Aguarde a análise: se aprovado, será apresentada a proposta de R$ 35 mil.
4️⃣ Aceite e assine o Termo de Quitação para que o pagamento seja processado.
📢 Conclusão
O PID representa a última oportunidade de indenização para aqueles que ainda não foram contemplados no processo de reparação. Se você atende aos critérios de elegibilidade, não perca o prazo de 90 dias após a abertura da plataforma.
Em caso de dúvidas, procure um advogado ou defensor público para garantir seus direitos!
📌 Fique atento aos prazos e não deixe de solicitar a sua indenização!